Conselho Nacional de Educação delega parte de suas atribuições para a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

A Câmara de Educação Superior do CNE editou a Resolução nº 1, de 19 de março de 2019, delegando ao Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, por prazo indeterminado competência para a prática de atos de regulação compreendidos nos arts. 24, 27 e 32, § 1º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, visando aos atos de credenciamento provisório, de concessão da prerrogativa para Faculdades com Conceito Institucional máximo registrarem diplomas por elas expedidos e de extensão de prerrogativas de autonomia para campus fora de sede de universidades pertencentes ao sistema federal de ensino. O ato pode ser acessado pelo link http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/68365380 

 

Fonte: IPAE 112 – 26/03/19