Contribuição Sindical 2017

Ofício Circular Nº 001/2017 – SEMERJ

 

Prezado (a) Mantenedor (a),

 Ref.: Garanta que a sua empresa esteja em dia com o pagamento da contribuição sindical

Encaminhamos a Tabela de Valores da Contribuição Sindical 2017, aprovada pelo Conselho de Representantes da CONFENEN, válida para todo o Território Nacional e, anexa, a respectiva GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

A contribuição sindical patronal é uma determinação legal, prevista pelo artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento deve ser feito uma vez por ano, durante o mês de janeiro, por todas as empresas de uma determinada categoria econômica representada pelos sindicatos patronais, independentemente de serem ou não associadas.

Como tributo, o recolhimento deverá ser recolhido até 31/01/2017, em guia própria, à Caixa Econômica Federal, em nome do Sindicato de Estabelecimentos de Ensino da região em que se situa.  Assim, conforme Despacho publicado no DOU aos 27/11/2008, seção I, pág. 132, a Contribuição Sindical Patronal será recolhida ao SEMERJ – Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 42.586.511/0001-87, representando a categoria das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Educação Superior com abrangência estadual.

Para cálculo do valor a ser recolhido, considerar o total de alunos matriculados no final de 2016 em todos os Cursos Superiores das Mantidas (Graduação: Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogos, Sequencial e Pós-Graduação: Lato Sensu e Stricto Sensu), presencial e a distância.  Com base no número obtido, verificar o enquadramento na Tabela de Valores e preencher o valor correspondente na GRCSU, campos: valor do documento e valor cobrado da GRCSU.

 Após efetuarem o recolhimento, as IES deverão enviar ao SEMERJ através do e-mail semerj@semerj.org.br , cópia da GRCSU quitada para agilizar o processo de quitação da mesma.

 

A fim de evitar problemas para as IES e pagamento em duplicidade da Contribuição, alertarmos as Mantenedoras e áreas responsáveis, que observem as informações contidas nesta circular.  O não recolhimento ou recolhimento a outro Sindicato que não seja o de representatividade e base territorial implicará em penalidades legais, conforme os Artigos 600, 607 e 608 da CLT.

 

TABELA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

 

N.º DE ALUNOS MATRICULADOS         VALOR A PAGAR
Até 60 alunos R$ 270,00
de 61 a 100 alunos R$ 528,00
de 101 a 200 alunos R$ 880,00
de 201 a 400 alunos R$ 1.320,00
de 401 a 600 alunos R$ 1.760,00
de 601 a 800 alunos R$ 2.200,00
de 801 a 1000 alunos R$ 2.640,00
de 1001 a 1500 alunos R$ 4.400,00
de 1501 a 2500 alunos R$ 8.800,00
de 2501 a 4000 alunos R$ 13.200,00
de 4001 a 10000 alunos R$ 17.600,00
Acima de 10000 alunos R$ 22.000,00

 

O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É FUNÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NO ANO ANTERIOR.

 

A contribuição é fundamental para que o Sindicato possa atuar e fortalecer as IES junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e contribuir para a melhoria do Setor de Educação.

Em caso de dúvidas ou informações adicionais, solicitamos contatar-nos através dos telefones: (21) 3852-0577 ou 3852-0579.  Consulte também nosso site: www.semerj.org.br.

 

Veja também o tutorial para emissão da guia, Clicando aqui.

 

Atenciosamente.
Vera Lígia M. Gomes
Diretora Executiva