Decisão da Justiça Federal favorável às mantenedoras filiadas ao SEMERJ – Informativo SEMERJ

Prezado(a) Mantenedor(a),

 

                É com prazer que informamos que o SEMERJ foi, mais uma vez, vitorioso em ação que moveu contra a União objetivando a dispensa de comprovação de regularidade fiscal e parafiscal em processos que tramitam no Ministério da Educação, através do corpo jurídico do IPAE.

 

                A sentença foi totalmente favorável e beneficia as mantenedoras filiadas ao Sindicato.                  

 

                O julgado conclui:

                “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a dispensa de exigibilidade de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda federal e certidões de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em processos que objetivam o credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior, que sejam vinculadas às entidades mantenedoras de ensino associadas ao Sindicato autor. Determino, ainda, que  eventuais irregularidades perante a Fazenda federal, a Seguridade Social e o FGTS não ensejem o sobrestamento dos processos regulatórios em trâmite no Ministério da Educação.

                Condeno o a UNIÃO ao ressarcimento das custas e em honorários advocatícios fixados na forma do art. 85, §§ 3º c/c §2º, inc. I a IV, e 5º do NCPC, em seus percentuais mínimos previstos.”

                O Sindicato está à disposição  para orientar às IES acerca dos procedimentos complementares junto ao MEC, caso existam procedimentos burocráticos impeditivos da sequencia dos processos na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

 

     Em anexo segue a sentença.  

 

 

Diretoria Colegiada SEMERJ