Outras informações sobre o Fies – Informativo SEMERJ

Outras informações sobre o Fies

Encaminha-se abaixo informações adicionais sobre as novas disposições reguladoras do FIES.

A. Para as instituições que ainda optarem em participar do processo seletivo do FIES e do P-FIES referente ao primeiro semestre de 2018 deverão assinar Termo de Participação no período de 3 de janeiro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 19 de janeiro de 2018, constando a indicação das modalidades de oferta de vagas que desejam participar e a proposta de oferta de vagas. No entanto, o Ministério da Educação sinalizou que está averiguando a necessidade de prorrogar esse prazo.

B. Referente ao P-FIES (FIES II e III), cadastramento dos bancos credenciados, seja para a indicação inicial ou inserção de novos bancos, vai poder ser realizado de 20 de janeiro a 6 de fevereiro de 2018, na fase do Aditivo de Bancos, na funcionalidade “Ofertar Vagas” na opção “Aditivo de Bancos” disponível no módulo Oferta de Vagas – Fies Oferta. Caso o referido procedimento não ocorra no período indicado, a oferta de vagas para o P-Fies será confirmada, somente, após a indicação de pelo menos um banco credenciado.

C. No período de 20/01 a 26/2, o “Fiesoferta” ficará aberto para justes e retificações dos Termos assinados.

D. O aluno ao assinar o contrato com o Fies I (novo Fies), terá acesso a um simulador em que terá a projeção do contrato de financiamento e do valor a ser pago. Há de se considerar que não há mais a carência de 18 meses para o aluno começa a pagar o financiamento. Da mesma forma as mantenedoras receberão extratos por parte dos bancos.

E. Questionados sobre o motivo pelo qual o Comitê Gestor não ter a presença de entidades representativas do ensino superior na sua composição, em reunião com o Ministério foi dito que está sendo revisto o Decreto de constituição do Comitê Gestor para incluir a representação do ensino particular.

F. Os aditamentos do Fies antigo, ou seja, contratados antes da edição da Medica Provisória 785, de 2017, serão realizados após o encerramento do cronograma de adesão do Fies novo. Os aditamentos contratuais do Fies antigo estão garantidos.

G. As mantenedoras não estão obrigadas a aderirem ao FIES novo, podendo permanecer no antigo. A migração do aluno do Fies antigo para o novo somente será possível caso a IES venha aderir o P Fies I ( Fies novo)

H. Para o P FIES ( FIES I e II), o critério de reajuste das anuidades escolares podem ter variação, maior, menor ou igual, ao IPCA. O valor da mensalidade acrescido ao reajuste percentual do IPCA fixado pela IES será considerado teto, podendo haver apenas descontos que não poderão estabelecer reajustes maiores que o previsto contratualmente. Ao aluno não aderente mantem-se aos critérios da Lei 9.870 de 1999, baseadas nas planilhas de custo. A previsão de reajuste das anuidades dos alunos que aderiram ao FIES novo valerá para todo o curso, com base na variação do IPCA fixado inicialmente. O percentual de fixação do IPCA poderá ser diferente para cursos. Ou seja, o curso de direito poderá ter uma variação de reajuste de 120% do IPCA, por exemplo e o de Licenciatura de 100%, mas valerá para toda duração do curso. Para o P FIES ( Fies I e II) não se sabe quanto será taxa de juros e condições de riscos, pois serão definidos pelos bancos.

I. O banco devolverá o valor não financiado dois dias após o aluno ter pago o boleto, sem qualquer retenção, encargos ou custos operacionais. No boleto, além do pagamento do valor da mensalidade não financiada o aluno pagará o seguro e encargos, cujos valores ainda não estão definidos.

J. Relativamente ao P FIES, garantia e juros serão negociados entre os bancos e IES, e esta deverá procurar a melhor instituição financeira que lhe atenda.

K. Existem duas modalidades de reajuste: para alunos contratados até o segundo semestre de 2017, que leva em consideração a Lei 9.970; para contratos a partir de primeiro de 2018, levando em conta o índice de indexação sobre o IPCA

L. Serão ofertadas 100 mil vagas para o ano de 2018. Ou seja, elas podem se esgotar ainda no primeiro semestre. Somente se houver remanescência elas serão oferecidas no segundo semestre.

Informativo SEMERJ – 18-01-2018