Portaria do MEC n. 389, de 23 de março de 2017, que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu.

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Foi publicada hoje a Portaria do MEC n. 389, de 23 de março de 2017, que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu. O referido instrumento institui oficialmente o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu, indicando que os títulos obtidos em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE terão validade nacional. A CAPES terá prazo de 180 dias para regulamentar a disciplinar a oferta, avaliação e acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado profissional.
Tenha acesso ao inteiro teor da Portaria clicando aqui.

Informativo SEMERJ – 24_03_2017