PORTARIA Nº 1.421, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 – CALENDÁRIO ANUAL DE ABERTURA DO PROTOCOLO DE PROCESSOS REGULATÓRIOS

Foi publicada, no apagar das luzes do ano de 2018, a Portaria n° 1.421/2018, estabelecendo o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC para o ano de 2019. A sistemática conhecida foi mantida, sendo certo que duas alterações merecem ser registradas:

 A) Retomada da sistemática de abertura de duas janelas para protocolo de processos institucionais (credenciamento e recredenciamento), com uma oportunidade em cada semestre.

 B) Unificação dos prazos para protocolo dos pedidos de autorização e reconhecimento de cursos de graduação, bem como de credenciamento e autorizações vinculadas e pedidos de aumentos de vagas. Desse modo, o protocolo será aberto somente em dois períodos distintos em cada semestre, conforme adiante apontado:

C) Primeiro semestre de 2019: – Período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2019: protocolo dos processos de autorização e reconhecimento de curso e processos de credenciamento, transformação em centro universitário, credenciamento de campus fora de sede, autorização de cursos vinculados a processo de credenciamento e aumento de vagas;

e – Período de 1º a 31 de março de 2019: protocolo de pedidos de recredenciamento. D) Segundo semestre de 2019: – Período de 1º a 31 de agosto: protocolo dos processos de autorização e reconhecimento de curso e processos de credenciamento, transformação em centro universitário, credenciamento de campus fora de sede, autorização de cursos vinculados a processo de credenciamento e aumento de vagas;

e – Período de 1º a 30 de setembro de 2019: protocolo de pedidos de recredenciamento. Caso o ato autorizativo a ser renovado tenha seu vencimento depois de fechado o período para seu pedido, sua validade fica automaticamente prorrogada até o período de abertura subsequente. Cumpre registrar que o protocolo deve ser concluído até o prazo fixado na portaria mencionada, inclusive com o pagamento da taxa de avaliação in loco pertinente. Os processos de renovação de reconhecimento permanecem regidos por norma própria, obedecendo ao fluxo estabelecido pela SERES/MEC, a partir da divulgação dos resultados das edições anuais do ENADE. Os aditamentos que demandam manifestação do Ministério da Educação, exceto aqueles relativos aos aumentos de vagas, ou seja, os pedidos de extinção voluntária de cursos (no caso das IES sem autonomia), de unificação de mantidas e de descredenciamento voluntário de IES), podem ter seu protocolo efetuado durante todo o ano. Os aditamentos para os quais não exista ainda a funcionalidade no e-MEC (descredenciamento voluntário de IES e aumento de vagas), devem ser protocolados por meio de ofício remetido à SERES/MEC.

Seats são, em apertada síntese, as disposições trazidas pela Portaria n° 1421/2018, sendo imprescindível, contudo, a leitura de seu inteiro teor através do link abaixo. 

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57496472

Informativo SEMERJ – 08-01-2019