Portaria Nº 32 que trata da avaliação de Propostas de Cursos Novos, APCN, de Pós-Graduação stricto sensu Informativo SEMERJ

Foi publicada hoje a Portaria n. 32, de 12 de Fevereiro de 2019, que trata da avaliação de Propostas de Cursos Novos, APCN, de Pós-Graduação stricto sensu.

Em suma, objetiva a Portaria estruturar e disciplinar o processo de APCN envolvendo programas acadêmicos e profissionais, nos níveis de mestrado e/ou doutorado. As propostas de cursos de mestrado e/ou doutorado deverão atender aos requisitos gerais definidos pelo CTC-ES para toda e qualquer área de avaliação e aos critérios e parâmetros específicos da área de avaliação a que elas se vinculem, disponibilizadas no Documento Orientador da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), disponível no Portal da Capes.

Importante salientar que, no caso de propostas na modalidade a distância, devem ser observadas, igualmente, as orientações dispostas na legislação vigente sobre o tema.

A Portaria estabelece os seguintes requisitos gerais aplicáveis às propostas de cursos novos submetidas à avaliação da Capes:

  • alinhamento da proposta com a agenda/ planejamento estratégico da pós-graduação na instituição;
  • adequação e justificativa da proposta ao desenvolvimento regional ou nacional e sua importância econômico-social; 
  • clareza e consistência da proposta, que deve apresentar informações detalhadas sobre os objetivos; a coerência entre a área de concentração, linhas de pesquisa/atuação e projetos; e a estrutura curricular, disciplinas e referencial bibliográfico; 
  • clareza dos critérios adotados para seleção de alunos, quantitativo de vagas, justificativas para o perfil da formação pretendida e perfil do egresso; 
  • comprovação de que o grupo proponente possui competência e qualificação acadêmica, didática, técnica e/ou científica vinculadas ao objetivo da proposta; 
  • quadro de docentes permanentes que, em número, regime de dedicação ao curso e qualificação, permita assegurar a regularidade e a qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação; 
  • indicação de até cinco produções intelectuais (bibliográfica, artística e/ou técnica) de cada docente permanente a partir do ano de 2014, conforme disposição do Documento Orientador da APCN; 
  • infraestrutura de ensino e pesquisa adequada para o desenvolvimento das atividades previstas, no que se refere a instalações físicas, laboratórios e biblioteca; 
  • infraestrutura e acesso a equipamentos de informática atualizados, à rede mundial de computadores, bases de dados e a fontes de informação multimídia para os docentes e discentes; 
  • infraestrutura adequada em termos de espaço físico, mobiliário e equipamento para a boa condução das atividades administrativas do curso.

 

As propostas de cursos a serem submetidas à avaliação da Capes devem ser encaminhadas por via eletrônica, exclusivamente por meio da Plataforma Sucupira, sendo que não serão consideradas, sob nenhuma hipótese, propostas cujos documentos, ou eventuais anexos ou complementos, tenham sido enviados por outros meios, tais como correios e mensagens eletrônicas.

 

A avaliação das propostas de novos cursos será realizada em 3 (três) etapas, notadamente a análise documental, análise de mérito e emissão do parecer final, sendo facultado pedido de reconsideração do resultado da avaliação somente após a conclusão de todas as etapas do processo. O resultado, preliminar e definitivo, da avaliação das propostas será disponibilizado no Portal da Capes.

 

Tenha acesso à íntegra da Portaria e aos prazos estipulados clicando aqui.

Informativo SEMERJ – 14-02-2019