A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) prorrogou até o dia 15 de agosto de 2025 o prazo para que as Instituições de Ensino Superior (IES) manifestem interesse em aderir aos processos simplificados de autorização para oferta de cursos no formato Semipresencial.
A medida foi divulgada pela Diretoria de Regulação da Educação Superior e está vinculada à implementação do novo marco regulatório da Educação a Distância, instituído pelo Decreto nº 12.456/2025.
O formato Semipresencial passa a ser uma das possibilidades para os cursos que não poderão mais ser ofertados integralmente a distância. Entre as principais alterações, destacam-se as vedações à oferta EaD dos cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que deverão ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial.
Além disso, os demais cursos da área da Saúde e as Licenciaturas também não poderão ser ofertados na modalidade exclusivamente a distância, sendo permitidas apenas nos formatos Presencial ou Semipresencial.
Etapas do Cronograma
A SERES detalhou as etapas do cronograma para a oferta dos cursos no formato Semipresencial:
Etapa I – Manifestação de Interesse (até 15/08/2025)
A IES deverá manifestar, por meio do sistema e-MEC, o interesse ou desinteresse em ofertar cursos no formato Semipresencial.
Caso não tenha interesse, deverá arquivar o processo aberto de ofício pela SERES.
A ausência de manifestação será interpretada como autorização para manutenção do processo ativo, com posterior publicação do ato autorizativo.
Etapa II – Publicação das Portarias (até primeira quinzena de setembro)
A SERES publicará, no Diário Oficial da União (D.O.U.), as portarias autorizativas para os cursos que optarem pelo formato Semipresencial.
Os cursos ainda permanecerão com o status de “Em atividade” no sistema e-MEC.
Etapa III – Atualização do Cadastro e-MEC
O sistema e-MEC atualizará o status dos cursos EaD previamente autorizados, com a aplicação do status “Em Extinção” para os cursos que não se enquadram mais nas novas regras.
Tais cursos poderão seguir operando no formato Semipresencial.
Etapa IV – Vinculação de Locais de Oferta (até o final de 2025)
As IES deverão, até o fim do ano, vincular os locais de oferta (sedes ou polos) e informar a data de início de funcionamento dos cursos no formato Semipresencial, por meio da funcionalidade “Operações de Menor Relevância” no e-MEC.
Atenção às Consequências
O descumprimento das etapas será interpretado como desinteresse na oferta do curso, o que implicará a alteração automática do status para “Em Extinção” no Cadastro e-MEC.
Dúvidas e Informações
As IES podem obter mais informações ou esclarecimentos pelos canais oficiais da SERES:
Balcão Digital – Clique aqui
CUBE – Clique aqui
NAAI – E-mail: naai.seres@mec.gov.br
CCGIRES (suporte e-MEC) – Telefone: (61) 2022-2204