O Ministério da Educação publicou, em 23 de janeiro de 2026, a Portaria MEC nº 25, que estabelece o prazo e os procedimentos formais para que as IES se manifestem sobre o resultado do Conceito Enade atribuído aos cursos de Medicina na edição de 2025, divulgado em 19 de janeiro de 2026. A Portaria disciplina a forma de apresentação de manifestações institucionais, incluindo a possibilidade de indicar inconsistências, solicitar verificações e registrar os apontamentos por meio do sistema oficial disponibilizado pelo MEC.
É fundamental reforçar que o cumprimento do prazo definido pelo Ministério da Educação é imprescindível. O não atendimento dentro do período regulamentar impossibilitará qualquer manifestação posterior e pode gerar impactos relevantes no ciclo regulatório e supervisão dos cursos de Medicina.
Recomendamos que as instituições procedam, com urgência, à análise dos insumos que compõem o Conceito Enade, organizem possíveis evidências e estruturem eventual manifestação a ser protocolada no e-MEC. Diante da relevância do tema, é importante que as mantenedoras e coordenações acadêmicas atuem de forma articulada e tempestiva.
A Assessoria Jurídica do SEMERJ mantém sua equipe à disposição para auxiliar na elaboração, revisão e protocolo das manifestações, bem como para esclarecer dúvidas sobre o procedimento definido na Portaria nº 25/2026.
