O SEMERJ, em sua função institucional de defesa dos interesses das mantenedoras de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro, acompanha com atenção a divulgação recente dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED e considera necessário prestar esclarecimentos e orientações às instituições associadas.
Nos últimos dias, informações relativas ao ENAMED passaram a circular amplamente na imprensa, muitas vezes antes de consolidação adequada no âmbito dos sistemas oficiais do Ministério da Educação. Em alguns casos, foram relatadas divergências entre dados divulgados externamente e aqueles efetivamente apresentados às instituições no ambiente oficial, o que recomenda cautela redobrada por parte das IES.
Diante desse cenário, o SEMERJ orienta que todas as instituições participantes adotem, de imediato, providências voltadas à preservação de seus registros institucionais. É fundamental que sejam arquivadas, de forma organizada e segura, as informações disponibilizadas no sistema oficial do MEC, com registro da data de acesso, especialmente no que se refere ao número de concluintes inscritos no ENAMED e ao número de estudantes com resultados válidos para fins de avaliação.
Essa medida, de caráter preventivo, é essencial para resguardar a segurança jurídica das instituições e garantir condições adequadas de resposta a eventuais questionamentos futuros por parte dos órgãos reguladores.
No que se refere à metodologia adotada, as Instituições receberam um ofício com os esclarecimentos prestados pelo INEP, segundo os quais a consolidação dos resultados do ENAMED passou a refletir integralmente o que já estava previsto na Nota Técnica nº 19/2025.
O cálculo da proficiência passou a considerar, de forma conjunta, os critérios definidos pelo método Angoff e pela Teoria de Resposta ao Item (TRI), o que resultou na fixação do ponto de corte em patamar superior ao inicialmente percebido por algumas instituições quando do acesso preliminar aos insumos.
Esse ajuste, de natureza metodológica, impactou de maneira mais sensível as instituições situadas em faixas limítrofes de classificação, sem que isso represente, por si só, alteração no desempenho efetivo dos estudantes ou deterioração da qualidade acadêmica dos cursos avaliados.
Por essa razão, o SEMERJ ressalta que os conceitos atribuídos no âmbito do ENAMED devem ser interpretados com critério e contextualização, especialmente quando confrontados com outros indicadores oficiais e com o histórico avaliativo das instituições. A leitura automática ou isolada desses resultados, sem consideração do contexto metodológico em que foram produzidos, pode conduzir a conclusões inadequadas e a medidas regulatórias desproporcionais.
Nesse momento, recomenda-se que as instituições evitem manifestações que possam ser interpretadas como reconhecimento imediato de falhas estruturais. Eventuais ações pedagógicas devem ser compreendidas como parte do processo permanente de aprimoramento acadêmico, e não como resposta a juízos sancionatórios implícitos.
No dia 19.1.2026, o INEP tornou públicos os microdados empregados nos cálculos de proficiência, informando que as instituições podem formalizar questionamentos caso identifiquem divergências ou inconsistências.
Vislumbra-se, portanto, a possibilidade de questionamentos por parte das IES no que diz respeito ao conceito final, seja ele qual tenha sido, lembrando-se ainda que na forma prevista na Legislação do SINAES (Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004) a obtenção de avaliação insuficiente (conceitos 1 e 2) tem por consequência a abertura de processo de supervisão e a formulação de Protocolo de Compromisso para saneamento das deficiências, procedimentos estes, que entretanto, dependem da instauração de procedimento específico com a devida ciência prévia das IES passíveis de tais atos.
Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Educação, as medidas cautelares relacionadas aos resultados do ENAMED serão aplicadas de forma escalonada, a partir da instauração de processo administrativo em fase preparatória, tomando como referência o percentual de estudantes concluintes considerados proficientes em cada curso avaliado.
Nos casos em que o percentual de proficiência seja inferior a 30%, está prevista a suspensão de novos ingressos como medida cautelar específica, além das medidas gerais que incluem proibição de aumento do vagas, suspensão do FIES, avaliação de outros programas de âmbito federal.
Para os cursos com percentual situado entre 30% e menos de 40%, aplicam-se as medidas gerais, além da cautelar específica de redução de 50% das vagas autorizadas.
Na faixa entre 40% e menos de 50% de concluintes proficientes, estão previstas as medidas gerais e a específica de redução de 25% das vagas.
Já os cursos que apresentarem percentual entre 50% e menos de 60% de concluintes proficientes ficam sujeitos à proibição de aumento de vagas.
As medidas anunciadas têm natureza cautelar e decorrem da instauração de processo administrativo em fase preparatória, devendo a sua aplicação observar os princípios do processo administrativo.
O SEMERJ permanece acompanhando de forma atenta os desdobramentos relacionados ao ENAMED, mantendo diálogo institucional e colocando-se à disposição de suas associadas para os esclarecimentos necessários.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa das Instituições de Ensino Superior, com a segurança jurídica do setor e com uma avaliação educacional que cumpra seu papel formativo, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da transparência.
Para ter acesso ao documento oficial, publicado pelo Ministério da Educação, clique aqui.
