MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Repasse de CFT-E destinado ao pagamento de 1/2 (um meio) dos encargos educacionais remanescentes de 2015, devidos às entidades mantenedoras abrangidas pelo disposto nos §§ 2º e 3º do art. 33 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 2011, objeto do Termo de Acordo Judicial formalizado na ação judicial nº 0019275-27.2015.4.01.3400 – 22ª Vara Federal (DF).
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
PROGRAMAÇÃO DE REPASSES DE CFT-E – 2019*
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Informativo SEMERJ – 04-01-2019