O SEMERJ, em parceria com a COVAC Sociedade de Advogados, alerta que a fiscalização trabalhista tem se tornado mais rigorosa quanto ao cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a concessão de férias.
Um dos pontos centrais de atenção é a exigência de que o aviso de férias seja feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em autuações, multas e no pagamento em dobro das férias, conforme determina o art. 137 da CLT.
Principais pontos abordados no informe:
Prazos do período aquisitivo e concessivo;
Regras sobre fracionamento e férias coletivas;
Condições de pagamento e abono pecuniário;
Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento;
Recomendações práticas para garantir conformidade.
O SEMERJ reforça a importância de que as Instituições de Ensino Superior mantenham atenção redobrada neste tema, evitando riscos de passivos trabalhistas e assegurando a conformidade legal.
Em caso de dúvidas, as associadas podem entrar em contato com a assessoria jurídica do SEMERJ para orientações adicionais.