Nota Técnica Seres/MEC

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou duas Notas Técnicas de grande relevância para as Instituições de Ensino Superior (IES).
A Nota Técnica nº 5/2025 apresenta esclarecimentos sobre a utilização de vagas remanescentes, reforçando que estas não podem ser ofertadas como vagas novas para ingresso inicial, devendo permanecer vinculadas às turmas e etapas em que ocorreu a vacância.
Já a Nota Técnica nº 74/2025 consolida o entendimento da SERES quanto à oferta de cursos de formação pedagógica e segunda licenciatura, abordando requisitos regulatórios, limites de vagas, condições para ingresso, carga horária mínima, diretrizes curriculares e os impactos das recentes alterações do marco regulatório da educação a distância.
O documento contém análise e interpretação jurídica especializada, elaborada pela COVAC Sociedade de Advogados, com o objetivo de orientar gestores e mantenedores na adequação plena às normas vigentes e na prevenção de riscos administrativos.
 

Material elaborado com exclusividade para nossas associadas.
 
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