Instituições devem seguir integralmente as regras da Portaria nº 506/2025, mesmo com sistema ainda em atualização.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou nova comunicação no sistema e-MEC dirigida aos Procuradores Institucionais, informando que, a partir de 1º de agosto de 2025, as Instituições de Ensino Superior (IES) estão autorizadas a iniciar o cadastramento de novos polos de Educação a Distância (EAD).
Contudo, o MEC alerta que a funcionalidade no sistema e-MEC ainda está em processo de atualização técnica. Os limites e parâmetros definidos pela nova regulamentação ainda não estão refletidos no sistema, em razão de ajustes em andamento pela equipe de TI do Ministério.
Apesar disso, as IES já podem proceder com o cadastramento, desde que sigam integralmente as disposições da Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, que estabelece os critérios, requisitos e limites quantitativos para a criação de polos, conforme a nova política regulatória da educação superior a distância.
A SERES ressalta que o atendimento a esses dispositivos será objeto de análise nos processos de supervisão e regulação, inclusive para fins de responsabilização institucional.
Um novo comunicado será emitido assim que a funcionalidade estiver plenamente ajustada.
